sábado, 30 de julho de 2011

A "Pedagogia dos Oprimidos"

Os operários - Tarsila do Amaral


A década de 60 se constituiu um marco na história da educação, devido aos movimentos sociais que, caracterizados por revoluções ideológicas, ganharam força diante do avanço do regime ditatorial imposto pelo Governo Militar, com o objetivo de suprimir a liberdade de expressão e os direitos individuais.
Neste cenário, personalidades da área de educação se destacaram, dentre elas Paulo Freire, que, em forte oposição à "ditadura do ensino", criou um sistema educacional a que denominou "Pedagogia do Oprimido".
Desse fato resultou a criação de um novo currículo escolar, compatível com a conjuntura daquele momento da vida nacional. Com efeito, o ensino tradicional atinha-se à grade curricular, sem qualquer preocupação com o acesso das camadas mais pobres da população à educação.
Influenciada pela revolução sócio-cultural, a educação desenvolveu-se em oposição ao modelo impositivo de Estado, caracterizado pela supremacia do poder econômico, e que se expandia à medida que se aliava às forças conservadoras da sociedade.
Vale ressaltar que, na fase que antecedeu os movimentos revolucionários, o modelo educacional vigente confundia-se com o capitalismo selvagem. O ensino, orientado por um currículo "padrão", propiciava uma certa conformação social. Isto porque as escolas preparavam os cidadãos "sem voz" para obedecer ordens, oferecendo-lhes uma educação "robotizada", que os impedia de crescer do ponto de vista cultural e, por conseguinte, socioeconômico. Em contrapartida, os abastados (classe dominante) desfrutavam de um aprendizado cuja finalidade era prepará-los para a sucessão dos pioneiros no poder, "coincidentemente" seus ascendentes ou pessoas que comungavam o mesmo pensamento ideológico.
Nada obstante, o ensino continua elitista no Brasil, o que vem a corroborar a tese de que indivíduos oriundos de classe social mais abastada e, portanto, melhor preparados cultural e intelectualmente, no  futuro, dominarão aqueles submetidos a uma educação deficiente.
Transportando essa tese para o tema em discussão, tem-se que pessoas negras e pardas, em sua maioria, não dispõem de estrutura educacional mínima que lhes permita ascender na escala social.
Numa tentativa de mudar tal realidade, a Lei nº 10.639, de 09.01.2003, incluiu o art. 26-A à Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que torna obrigatório o ensino da temática  "História e Cultura Afro-brasileira" nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, visando criar uma consciência social acerca de homens valorosos, aviltados em sua dignidade pela condição de escravos a que foram submetidos quando aportaram em terras brasileiras, trazidos da África.
Embora libertos da escravidão por ato da Princesa Isabel, os negros até hoje enfrentam dificuldades para estudar e ingressar no mercado de trabalho, devido a arraigados preconceitos ainda vigentes.
 A permanente escravidão, a que se pode chamar de "lícita", foi traduzida em dados pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, à época Presidente do Supremo Tribunal Federal, no artigo intitulado Igualdade entre as Raças.
Aliás, é sabido que ainda hoje pessoas da raça negra encontram muitos obstáculos para galgar um cargo público ou mandato eleitoral, devido, em grande parte, às dificuldades com que deparam para desenvolver-se no campo educacional e, por conseguinte, na vida social.
Na obra Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA, publicada em 2001 pela Editora Renovar (RJ), o então Procurador Federal e Professor da UERJ, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, atual Ministro do STF, aponta que "até o início dos anos 60, os negros eram proibidos de freqüentar as mesmas escolas, os mesmos bares, os mesmos espaços públicos que os brancos. Não havia negros em posições de prestígio. Hoje, eles estão em todos lugares". Ressalta, todavia, que a discriminação racial continua, embora a implementação de políticas públicas em favor dessa minoria.
Cidadania não combina com desigualdade. República não combina com preconceito. Democracia não combina com discriminação. E, no entanto, no Brasil que se diz querer republicano e democrático, o cidadão ainda é uma elite, pela multiplicidade de preconceitos que subsistem, mesmo sob o manto fácil do silêncio branco com os negros, da palavra gentil com as mulheres, da esmola superior com os pobres, da frase lida para os analfabetos...
Promover o equilíbrio social, esse é o maior desafio da Nação!

Referências
Barbosa, Joaquim Benedito Gomes. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA, Renovar, Rio de Janeiro, 2001.

RAÇA HUMANA


O Pretório Excelso, dignificando o Judiciário brasileiro, dá uma aula de profundo humanismo e cidadania, em consonância com os princípios maiores da civilização, ao sentenciar que o homem – o homo sapiens – constitui uma só raça humana. Não há que falar em multiplicidade de raças humanas.
O judeu, o negro, o índio, o cigano, o árabe, o branco, o amarelo constituem todos uma só raça – a raça humana –, como a define a ciência, modernamente, e encontra no médico e professor Sérgio
Danilo Pena seu mais eminente estudioso e divulgador, ultrapassando seus ensinamentos as fronteiras pátrias, já que em termos biológicos e antropológicos a diversidade racial não encontra amparo.
Entretanto, o Tribunal Maior do País, como já o fizeram o Tribunal gaúcho e o Superior Tribunal de Justiça, interpreta as expressões constitucionais prática de racismo e raça e a conotação trazida pela
Lei nº 7.716, de 1989, alterada sucessivamente pelas Leis nºs 8.081, de 1990, e 8.882, de 1994, e 9.459, de 1997, segundo a consciência do homem, harmonizando os princípios e não os contrapondo uns aos outros.
Essa Corte Maior de Justiça, ao invés de fornecer a exegese literal do termo raça insculpido na Carta Magna, fê-lo sociológica e culturalmente, de modo a não deixar dúvida quanto à existência de
diversidade de grupos humanos que devem, todavia, ser respeitados, na sua integridade, para não atingir a dignidade humana, tão bem colocada pelo constituinte de 88.
Os ministros da Suprema Corte, que já votaram, em sua maioria esmagadora, esclarecem, com suma razão, que o tratamento discriminatório, hostil e preconceituoso são as características naturais que denotam o racismo, não tolerado pela Lei Máxima nem pela sociedade brasileira, produto da miscigenação de todos os povos, considerando o crime imprescritível e inafiançável.
A assentada desse Tribunal derruba, de vez, o mito dos que enxergam apenas a norma fria, despida do real conteúdo axiológico e dos objetivos para os quais ela foi criada.
O Brasil, subscritor da Carta das Nações Unidas e dos principais documentos internacionais, repudia intransigentemente o racismo e a interpretação canhestra que alguns teimam em dar, em detrimento da harmonia e da compreensão do gênero humano.

Nosso país cultua exemplarmente os valores sagrados de tolerância e dignidade da pessoa, porque é inconcebível que, na alvorada de novo milênio da era vulgar, com descobertas científicas inimagináveis, ainda haja guerras religiosas, raciais e de opiniões e os homens de todos os credos, cor, origem e formação não se dêem as mãos e entrelacem suas almas e pensamentos, numa só vontade: paz e felicidade para toda a família humana, reconhecendo a sentença bíblica e a de todas as religiões de que Deus é eterno e será reconhecido Rei de todo o Universo e Um só será Seu Nome e reinará para sempre, e um só é o Homem. 


Adaptado do texto de Leon Frejda Szklarowsky  

sábado, 16 de julho de 2011

Reflexão: Família, educação formal e a promoção da igualdade de gênero e raça/etnia

Debateremos, compartilharemos aqui nossas inquietações, ideias para a real igualdade de gênero e raça na sociedade. Para isso nos debruçamos sobre algumas questões, que ousamos dizer, fundamentais.
O papel da família na escola: tomada de decisões, conscientização. Nesse ínterim, pensou-se no papel da família para as Desigualdades: a família traz em si marcas da desigualdade ou busca igualdade na escola?
Questão essencial nesse contexto é pensar de que forma a família vê a educação formal. Como berço de civilidade “eduquem nossos filhos” para que ele tenham consciência da promoção da igualdade. Ou, outrossim, instruam para que se complete pelas vias formais a consciência da valorização do ser humano através da igualdade de gênero e raça/etnia.
Pessoas de todos os gêneros, raças/etnias são construtores de sociedade justa e igualitária para promover a tão almejada valorização humana. Porém existe lugar para as diferenças, não queremos que todos sejam iguais o que buscamos sim é que cada indivíduo, desde suas primeiras percepções do ambiente e da vida, assimile o seu potencial individual na formação do todo, e não se deixe apagar pela vias reflexas do preconceito.