terça-feira, 3 de abril de 2012

Direitos da Mulher: A Igualdade Jurídica


Neste vídeo conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) Maria Claudia Araújo sobre os direitos da mulher previstos na Constituição de 1988.
Ela aponta como a maior conquista da mulher é a Igualdade jurídica, o direito de lutar por seus direitos.
Assistam , vale a pena refletir e tecer novos olhares.

 Postado por Valéria Gabriela Fosch

segunda-feira, 2 de abril de 2012

A luta por Direitos: “Um direito de todos e todas”


Lutar por direitos e movimentar-se em prol de melhores e iguais condições para todos é uma necessidade da atual sociedade, marcada pelos desmazelos de séculos passados com a escravidão e trabalho forçado, sendo absolutamente necessário afirmar o valor de todos e de todas na sociedade para que esta seja justa e igualitária. Só a formulação de políticas que beneficiem a “raça social” trará melhores condições para a parte da sociedade que ainda vive à margem.
Portanto, há intensa necessidade de fomentar novas discussões a respeito desses temas, buscando sempre superar condições de desigualdades em todos os ambientes, com o intuito de promover debates acerca dos temas construção da cidadania e do ser cidadão/cidadã numa sociedade verdadeiramente democrática, e debatendo sobre programas sociais de afirmação de gênero e raça e suas implicações para a sociedade. Incitar novas discussões a repeito desses temas, na busca de superar condições de discriminações em todos os ambientes, é uma necessidade social.
A escola é o local por excelência (e claro que não o único) onde as proposições conceituais são debatidas e organizadas teoricamente, portanto, o debate dessas questões é imprescindível no ambiente educacional, pelo fato de a escola ser o local onde novos conceitos podem ser construídos através da vivencia com vários atores sociais: educadores, pais e educandos. Levar o ser social a refletir e perceber a importância de se debater e implantar políticas que agreguem transformações sociais para o desenvolvimento integral da sociedade é sem duvida transformar constantemente a sociedade em prol da verdadeira cidadania afirmativa. Essa tomada de consciência dos direitos e deveres de todos/as os/as cidadãos/ãs, pela equiparação de direitos e deveres de todos e todas é o grande marco para a real igualdade na democracia sem mazelas e, que considere o Direito como um instrumento eficaz para as transformações sociais em todos os campos: saúde, educação, seio familiar.
Conduzir o ser social a perceber a importância de se debater e implantar políticas que agreguem transformações sociais para o desenvolvimento integral da sociedade é sem duvida transformar constantemente a sociedade em prol da verdadeira cidadania afirmativa.
Neste ano de pleito eleitoral, a discussão desse tema vem de encontro a reflexões acerca da tomada de consciência de que representantes queremos para nossa sociedade, na busca por afirmação de direitos, e ainda mais, qual legado deixaremos para o futuro no tocante a construção afirmativa do ser social que tenha amplos direitos.
Editado por : Valéria Gabriela Fosch

Os Direitos na formulação de Ações Afirmativas: Principais conceitos


Neste módulo, Estado e Sociedade, vimos alguns conceitos importantes no tocante à formulação de políticas publicas e o envolvimento dos movimentos em prol da efetivação das políticas de ações afirmativas. Vejamos uma sinopse desse módulo:
A unidade 1, Estado, sociedade e cidadania, abordou o tema dos papéis dos personagens surgidos no cenário da consolidação da democracia brasileira, com o propósito de indicar para a atual configuração da sociedade civil, privilegiando a observação dos papéis dos movimentos sociais e organizações não governamentais neste cenário de afirmação da cidadania. Também narrou o histórico das lutas sociais em meio à política e apontar para o surgimento da cidadania.
Entre os conceitos abordados, temos:
·         Cidadania: A concepção inicial de cidadania estava ligada, de acordo com o texto, à noção de que todos nascem iguais, tendo os mesmos direitos ao nascer. Porém sobrepuja para uma questão mais social, visto que os/as cidadãos/cidadãs não nascem com direitos iguais, considerando ainda o aspecto da pobreza e má distribuição de renda.
A nova cidadania aponta para a transformação da sociedade colocando em discussão a relação existente entre cultura e política, capazes de efetivamente representar o/ verdadeiro/a cidadão/cidadã.
·         Cidadão/cidadã: é o sujeito com plenos direitos dentro do Estado, cabendo a critica de que, ainda não existem cidadania e cidadão/cidadã plena no Estado brasileiro, porque são negados direitos fundamentais, tais como saúde e educação, observadas as más condições do atendimento médico e qualificação/ remuneração dos educadores. Sendo dessa forma, quem tem menos condições é menos cidadão/cidadã? Não nascemos com direitos iguais, ou isso é mais uma falácia da falsa democracia?
·         Política pública: Denota-se com a leitura do texto que as políticas publicas visavam beneficiar a elite dominante sendo observado que é recente o uso de políticas publicas para beneficiar a população em geral.
·         Democracia: é uma luta constante da sociedade brasileira, principalmente no tocante à efetiva participação social e real resolução de problemas. O maior marco da democracia brasileira é sem dúvida, a promulgação da Carta Magna, possível através da mobilização de vários movimentos sociais.
·         Lutas por direitos: foram as lutas pelo direito à cidadania, igualdade e democracia real.
As lutas sociais são as responsáveis para que os direitos sejam universalizados a todos/as cidadãos/ cidadãs. Os movimentos sociais reivindicam direitos e oportunidades iguais na sociedade.

A unidade 2, O Direito como instrumento de transformação social, abordou o tema da consolidação dos direitos no que tange a real aplicação das ações afirmativas, buscando superar a visão errônea sobre o real significado desta em relação às pessoas discriminadas. Trata também de definir o que seja direito – frente ao poder político e econômico –, discriminação. Aborda a organização do Estado enquanto Nação e como este se organiza e cria os mecanismos de controle do próprio Estado e da Sociedade.
As principais bases conceituais são:
·         Direito: o direito nasce a partir das desigualdades, do interesse de uma classe social em estabelecer regras que propiciem a defesa e manutenção do seu poder. A unidade trata o aspecto do direito em consonância com a elaboração da Constituição, em suas seis versões até chegar à Constituição Cidadã, lembrando que para chegar a esse ponto foram necessárias muitas mobilizações, lutas sociais de toda classe operária, mulheres e da sociedade.
·         Ação afirmativa: a unidade traz a definição para ações afirmativas como sendo medidas com o “objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como compensar as perdas provocadas pela discriminação”. São políticas publicas que visam afirmar o valor das pessoas historicamente discriminadas e que por muito tempo ficaram à margem da sociedade ante a elite dominante: combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional. Tendo como “objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação e emprego”.
·         Pessoa de direito público: é aquele que com todas as obrigações “personaliza as instituições criadas pela ordem jurídica; sendo o Estado uma pessoa titular de direitos e deveres. A pessoa política de direito publico é aquela que tem capacidade para legislar. O Estado é, portanto entendido como “uma pessoa jurídica e de direito publico”.
·         Direito Público: “é o ramo da ciência jurídica que tem por finalidade regulamentar as relações entre o poder público e a coletividade e sua fonte principal está alicerçada na Constituição Federal”.
·         Discriminação: a unidade traz essa definição de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) em que a discriminação é ação que “viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos”. É a “tradução prática, a exteriorização, a manifestação, a materialização do racismo, do preconceito e do estereótipo”.

A unidade 3, Políticas públicas em gênero e raça, tendo o objetivo de fornecer informações sobre a constituição das políticas públicas no Brasil e a influência dos movimentos de mulheres e do movimento negro, como também as iniciativas realizadas no âmbito do Governo Federal na última década aborda a “contribuição dos movimentos ligados às temáticas de gênero e raça para o avanço das políticas públicas e, principalmente, na transformação de uma cultura historicamente eivada de preconceitos e discriminações”.
Nessa abordagem descreve como adveio o processo de construção da agenda sobre a temática racial com ênfase nas Ações Afirmativas.
Abordou os conceitos de: Políticas Públicas, Políticas de Estado, Raça, Movimentos Sociais.
·         Políticas Públicas: a unidade traz como definição para esse conceito “instrumentos de execução de programas políticos baseados que orientarão a ação do poder executivo, através do qual os/as governantes intervirão na sociedade, buscando concretizar os objetivos e os direitos previstos na Constituição em todas as esferas de governo”.
·         Política de Estado: é aquela política que vai além dos mandados políticos, tende a se transformar em Lei, vista que pode, partindo de uma política pública atingir importância para ser caracterizada como política de Estado.
·         Raça: o conceito de raça na unidade leva à uma reflexão e analise mais profunda acerca das situações de desigualdades e discriminações, visto a motivação racial. Portanto é tratada , na unidade, com sentido da raça social, pois a unidade aponta para a discriminação que ocorre de diversas formas em nossa sociedade.
·         Quesito cor/raça: continuando a analise acima a respeito da definição de raça no tocante social, viu-se na unidade a introdução do “quesito cor/raça” é uma das principais bandeiras de atuação do Movimento Negro no Brasil, sendo considerado por estes como a “única forma de mensurar o grau de desigualdade racial existente no país”, sendo considerado, portanto, como fundamental pata a real aplicação de políticas públicas.
·         Movimentos Sociais: a unidade não aborda diretamente esse conceito, mas deixa implícita a importância desses para a formulação de políticas afirmativas.
Votando ao Módulo 2, Unidade 4, dizemos que os movimentos sociais visam atender expectativas com relação ao bem comum e pela equidade social, de gênero e de direitos. São organizações que lutam por objetivos diferentes. Local onde estão engajados sujeitos coletivos no sentido de visibilizar distintas demandas na arena política e buscar respostas para problemas sociais considerados relevantes.
Editado por: Valéria Gabriela Fosch






REFERENCIA:
HEILBORN, M.L.; ARAÚJO, L. & BARRETO, A. Orgs.: Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça – GPP-GeR: módulo IV. Rio de Janeiro: CEPESC, Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011.